Nova Série – 4
Autor: Prof. Leonides Alves Filho
Data – 20 de março de 2025 – Quinta-Feira
A Mesa Diretora do Congresso Nacional aprovou no último dia 13 de março, a Resolução nº 1 de 2025, que modificou a Resolução nº 1 de 2006, relativas as Emendas de Comissões ao Orçamento Federal. Ressalte-se que o Projeto de Lei foi de autoria, conjunta, das mesas do Senado e da Câmara, sendo necessário deixar claro, que essa Resolução tem força de Lei e será promulgada pela Mesa do próprio Congresso.
A Resolução decorreu do embate entre Senadores e Deputados com o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Flávio Dino, com relação as emendas de Comissões, apresentadas sem nome do autor, sua destinação, mecanismo de execução e plano de trabalho. O embate foi iniciado com a decisão do Ministro Flávio Dino, de exigir do Congresso Nacional a identificação individual do autor das respectivas emendas, exigindo o cumprimento rigoroso dessa condição, para que os recursos pudessem ser liberados pelo Poder Executivo.
A origem desse problema surgiu face as Emendas Secretas, que eram apresentadas e liberadas sem quaisquer responsabilidades individuais. Instado por ações impetradas por partidos políticos, o Supremo Tribunal Federal declarou esse tipo de Emenda como inconstitucional, determinando que todas fossem devidamente individualizadas com o nome dos respectivos parlamentares.
As divergências entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional continuaram, como consequência, o Poder Executivo cumprido decisão judicial do STF, suspendeu as liberações das Emendas e, como consequência ou coincidência, o orçamento federal não foi aprovado no exercício passado, para início de execução em 01 de janeiro e, o País está sendo operado sem orçamento para o exercício de 2025, o que parece estranho.
Os Congressistas articularam a elaboração da Resolução aprovada pelo Congresso, afirmando que ela atende, plenamente, as exigências do Supremo Tribunal Federal, embora alguns Parlamentares entendam que a nova resolução “cria brechas” para o restabelecimento do Orçamento Secreto, orçamento esse, que impede o exercício de acompanhamento e controle da aplicação dos recursos, pelos organismos responsáveis por essas atividades, tais como, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União. A Resolução foi aprovada no Senado com 64 votos favoráveis e apenas 3 contras e, na Câmara, a aprovação foi de 361 votos favoráveis e 33 votos contra.
O articulista com o objetivo de informar, fielmente, transcreve manifestações de alguns congressistas com base em artigo jornalístico publicado pelo site do Senado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) celebrou a aprovação do texto. “Essa é uma resposta urgente, inadiável e necessária, que coloca em trilho novamente a execução orçamentária, de maneira a garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, em conformidade com as diretrizes firmadas na Constituição Federal e nas decisões proferidas pelo STF”. O Senador Omar Aziz (PSD-AM), parabenizou o presidente do Senado pela condução dos trabalhos junto aos demais Poderes e enalteceu o projeto. Para ele, houve sensatez e equilíbrio em busca de um consenso. “Faço questão de colocar meu nome em todas as emendas, até porque isso não tem que ser escondido e, agora, está assegurado…”.
Contrárias ao texto aprovado, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) atacou um dos pontos do texto. De acordo com ele, o artigo 45-A do projeto prevê que as indicações das emendas de comissão, encaminhadas para deliberação das comissões pelos líderes partidários, constarão de ata da bancada partidária, aprovada pela maioria dos membros.
“O ministro Flávio Dino determinou que deve haver a identificação individual do autor das respectivas emendas. Nesse artigo há a possibilidade da indicação de emenda pelo líder partidário, sem a necessidade de que haja então a individualização e a nomeação de quem fez a indicação da emenda. Com isso mantém-se o orçamento secreto”.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que há uma lacuna que não foi tratada no projeto. Segundo ela, “nada está resolvido em termos de transparência e rastreabilidade”.
— A solução é muito simples, basta colocar uma coluna em todos os nove anexos, e não somente em alguns, com o nome do parlamentar solicitante ou proponente. O texto, como está, não vai resolver nada. Isso daqui, para mim, é uma afronta à inteligência de qualquer pessoa, é chamar todo mundo de laranja, de otário — desabafou.
Deputado pelo Rio de Janeiro, Chico Alencar (Psol) disse que “começou mal a discussão de um projeto que pretende garantir mais transparência às emendas parlamentares, uma vez que a tramitação foi atropelada”. O deputado também criticou o artigo 45-A ao dizer que o “texto abre brechas” para que as emendas de comissão sejam indicadas pelos líderes partidários, juntamente com a ata da bancada.
— Com o texto, há a possibilidade de um drible para indicação de emendas por meio dos líderes, sem nenhuma transparência, com a exigência apenas da assinatura pelos líderes partidários, acompanhados de um formulário — ponderou.”
Na verdade, trata-se de uma Resolução com força de Lei, que o Supremo Tribunal Federal terá de cumprir, a não ser, que o Supremo considere a Lei como inconstitucional, declare a sua inconstitucionalidade, se for provocado por alguma instituição que tenha competência para essa interposição.
Aguarde-se o pronunciamento do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
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