Nova Série – 16
Autor – Professor Leonides Alves Filho
Data – 27/05/2025 – Terça-feira
O Projeto de Lei que foi aprovado no Senado Federal, após analisar o texto final da Câmara, fragilizou ainda mais o Programa em vigência para resguardar as ações humanas contra a natureza, representada pelo meio ambiente ao incorporar inúmeras emendas que culminaram em mutilar a Lei que está sendo aplicada. As políticas de desenvolvimento foram utilizadas como grande instrumento a ser seguido, argumentando os partidários da corrente desenvolvimentista que os instrumentos promotores de ações vinculadas ao meio ambiente precisam buscar, permanentemente, mecanismos que harmonizem o processo de desenvolvimento com as políticas de controle ambiental.
Na verdade, não se deve adotar uma estratégia baseada no antagonismo, porque é perfeitamente possível definir uma política agressiva de desenvolvimento, resguardando a natureza, evitando sucessivos eventos de enchentes, tormentos, terremotos e situações afins.
Ao contrário de uma política de equilíbrio entre desenvolvimento e meio ambiente, os partidários da ação desenvolvimentista conseguiram aprovar um projeto de lei que mutilou, integralmente, a política ambiental transferindo, fundamentalmente, o processo decisório da área técnica, marginalizando em muitos casos, estudos de impacto ambiental e os relatório técnicos de impacto ambiental – RIMA, documentos previamente elaborados antes da concessão de licenciamento para implantação de projetos de quaisquer natureza. Analisa-se, sumariamente, as 5 principais modificações que se aprovadas pela Câmara dos Deputados, poderá significar um grande retrocesso, numa demonstração de fragilidade do Brasil, país que estava tentando demonstrar ao mundo sua preocupação na defesa do meio ambiente. As propostas são:
1 – Simplificação de Exigências para Concessão de Licenciamento Ambiental
O Projeto de Lei 2.159/2021, passou 20 anos sendo analisado na Câmara dos Deputados e, subitamente, por razões que se desconhece, talvez vinculadas a “forças ocultas”, o Projeto foi aprovado em tempo recorde. Nestas modificações, a título de flexibilidade e racionalidade foram, em muitos casos, suprimidas exigências técnicas essenciais, para proteger o meio ambiente como supressão de estudos de impacto ambiental – EIA e relatórios técnicos circunstanciais sobre o impacto ambiental, bem como, documento afins, sob a alegação de facilitar a implementação de projetos de desenvolvimento. A Senadora Tereza Cristina, Relatora do Projeto, no Plenário do Senado, afirmou que a flexibilização seria necessária e essencial, considerando a existência de mais de 27 mil normas, federal, estaduais e municipais, disciplinando a matéria;
2- Estabelecimento do Prazo de 1 ano para a Concessão da Licença
Outra modificação constante do Projeto aprovado refere-se ao estabelecimento de um prazo de 12 meses para emissão da licença solicitada, sendo que a partir do término desse prazo, caso não haja uma manifestação aprovando ou rejeitando o Projeto, a solicitação será sumariamente aprovada, quaisquer que sejam os danos que o Projeto venha a causar a natureza, quanto a sua degradação ou poluição;
3 – Implantação de Projetos Agropecuários e de Mineração sem prévio Licenciamento
Esta emenda que foi aprovada e incluída no Projeto, embora se afirma no texto do Projeto de Lei que serão investimentos de baixo poder de degradação e destinados, exclusivamente, a zona rural, caracteriza-se como absurdo institucional, pois as autoridades especializadas no assunto, tendem a perder o controle sobre as ações dessa natureza, gerando programas sucessivos de descontrole das intervenções na natureza, mesmo tratando-se somente de projetos rurais;
4- Uniformização de Normas e Procedimentos em Nível Federal, Estadual e Municipal
Não há dúvida que os procedimentos são necessários para um país do tamanho do Brasil, entretanto, o sucesso de uma uniformização dessa natureza consiste no regulamento a ser instituído para disciplinar a execução de projetos de desenvolvimento;
5- Transferência do Licenciamento da Área Técnica para a Política
A proposição dessa mudança pode ser caracterizada como a pior modificação aprovada pelo Senado da República e incorporada, legalmente, ao Projeto de Lei, emenda que foi de autoria do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, instrumento que cria um conselho de governo, vinculado, de acordo com a proposição inicial ao Presidente da República e, em seguida, por proposição do Senador Eduardo Braga, o Conselho passou a ser vinculada a Casa Civil da Presidência da República, fato que transforma decisão final sobre o Projeto que necessita de licenciamento para uma área eminentemente política, partidária e representativa do Governo que se encontra no poder. Comenta-se que a emenda tem um objetivo determinado que é permitir a pesquisa e extração de petróleo da foz do Amazonas, considerando que de acordo com a emenda aprovada a concessão pode ser dada qualquer que seja a agressão ao meio ambiente, desde que o Governo considere o Projeto como prioritário.
Na verdade, não há dúvida que a flexibilização é necessária dentro de um conceito de racionalização burocrática, visando a concessão de licenças para implantação de projetos, considerando adequadamente os impactos negativos ambientais.
Infelizmente, os defensores do chamado desenvolvimento, seguiram uma política extremamente radical, sendo possível citar o filósofo alemão Friedrich Nietzsche: Quando combateres um monstro, livra-te de pareceres com ele, ou seja, os que defendem o Projeto de Lei a título de combater o monstro que para esse grupo é a política ambiental, parte para outro extremo de defender o desenvolvimento a qualquer custo, mesmo com enormes prejuízos para a natureza.
A sociedade pode e deve ajudar, tentando minimizar os impactos negativos do Projeto de lei, mantendo contato cada um, com deputados e senadores, manifestando o repúdio a esse tipo de instrumento que nos termos do pronunciamento da Ministra Marina Silva, representa um grande golpe mortal na política ambiental brasileira.





