LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: ALERTA DE TENDÊNCIA GRAVE

NOVA SÉRIE – 11

Autor   – Leonides Alves Filho

Data – 22/04/2025 – Terça-feira

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dispositivo constitucional (art. 165) que estabelece diretrizes, políticas e indicadores para a elaboração do orçamento federal para o exercício seguinte (2026) e sua respectiva execução, foi enviado pelo Poder Executivo, ao Congresso dentro do prazo constitucional, ou seja, neste mês de abril. A proposta deve ser analisada e votada até 17 de julho, para orientar a elaboração do orçamento, a ser enviado  ao Congresso em 31 de agosto.

O Projeto (PLN 2/25) obedeceu, na sua elaboração, a Lei do Arcabouço Fiscal, nº 200 de 30 de agosto de 2023 e, também, a Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal 101 de 04/05/2000.

A LDO estima o salário mínimo para 2026 em R$ 1.630, com aumento de 7,37% sobre o de 2025 (R$ 1.518), sendo importante ressaltar que esse valor poderá ser alterado em função do IPCA. O superávit estimado, para o próximo exercício é de 0,25% sobre o Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 34,3 bilhões, podendo também ser aplicado o mesmo percentual de 0,25% para baixo e, nesse caso, será déficit.

O orçamento federal brasileiro, apresenta grande rigidez na destinação dos recursos, considerando que há um grande número de vinculações constitucionais que obrigam o destaque de dotações para determinados fins, órgãos e entidades, o que reduz substancialmente a capacidade de investimento do Governo Federal.

Na elaboração orçamentária, é preciso considerar que o art. 158 da Constituição determina que 22,5% do total arrecadado com Imposto de Renda e IPI sejam destinados, obrigatoriamente, para os municípios, e 21,5% para os estados. Ainda, em termos constitucionais, recursos no percentual de 15% são destinados para saúde (art. 198) e 18% para educação (art. 212). Outras vinculações de ordem legal incluem a Previdência Social, o Serviço Público e a Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, como também são impositivos os recursos para os programas sociais representados pela Bolsa Família e pelos denominados Benefício de Prestação Continuada (BPC). Destaque-se ainda, as Emendas Obrigatórias, representadas por Emendas Individuais e de Bancadas que também são impositivas. Na verdade, somente os percentuais a serem transferidos para estados, municípios, saúde e educação, atingem 77% de vinculações, devendo ser considerados os demais programas legais, logo o percentual de vinculação aumenta consideravelmente.

Com relação a recursos que são incluídos obrigatoriamente no orçamento, destaque-se, pelo seu montante, o relativo ao pagamento da Dívida no valor de R$3,5 trilhões, como também a dotação destinada a Previdência social no montante de R$1,2 trilhão. Todas essas vinculações, somadas ainda com R$53 bilhões, destinados a Emendas Parlamentares, a vinculação de recurso do total do orçamento atinge um percentual de 92%, restando apenas 8% para aplicações discricionárias, ou seja, as designadas pelo próprio Executivo, na fase operacional.

GRAVIDADE DA SITUAÇÃO

O projeto da LDO, conforme foi encaminhado à Câmara, demonstra claramente  que a tendência é no sentido do País ter enormes dificuldades orçamentárias e financeiras, a partir de 2027, tendo a Agência Câmara afirmado, textualmente, no seu comunicado sobre a LDO, o seguinte: ”Segundo o secretário de Orçamento, a partir de 2027, se nada for feito, haverá problemas para o custeio da máquina pública, para a execução de emendas parlamentares e para o piso de investimentos definido no arcabouço fiscal.”. Com o objetivo de informar, em termos numéricos, a evolução do problema, cita-se o quantitativo de cada ano da previsão dos recursos discricionários (R$ bilhões): 2025- 221,2; 2026- 208,3; 2027-122,2; 2028-59,5; 2029-8,9.

Observa-se que no projeto da LDO existe apenas o registro do fato, entretanto, o Ministério do Planejamento não sugere alternativas que permitam mudar a tendência negativa do comportamento, identificada por diagnósticos, projetados até 2029, deixando evidente os estrangulamentos orçamentários e financeiros que deverão ocorrer.

SOLUÇÕES ALTERNATIVAS

As autoridades governamentais, do Executivo e do Legislativo, precisam iniciar discussões técnicas e políticas com a sociedade, objetivando:

  1. Redução a curto prazo de despesas do orçamento fiscal, o que é difícil, entretanto imprescindível, exigindo determinação, sem adoção de medidas populistas;
  2.  Evitar o lançamento de programas de CRÉDITO AO CONSUMIDOR para evitar pressão de demanda sobre a oferta de bens e serviços, tentando reduzir os índices inflacionários;
  3. O Banco Central iniciar redução do aumento sucessivo da Selic para permitir manter e aumentar as taxas de investimentos do setor privado, principalmente na área da agricultura familiar, objetivando aumentar a oferta de alimentos e contribuir para redução da inflação;
  4. O Poder Legislativo precisa adotar uma postura antinflacionária, atuando na possível isenção do imposto de renda para os que ganham até R$ 5.000, de forma a não transformar a abertura que é meritória em um “trem da alegria”, incluindo novas isenções no projeto;
  5. Destaque-se a necessidade de iniciar uma discussão técnica, objetivando reduzir o ritmo de crescimento das despesas da previdência, que tendem a subir, caso não haja uma intervenção sistemática e;
  6. Racionalizar o Programa Bolsa Família e o relativo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de manter nos programas os que efetivamente precisam da assistência social governamental.

As alternativas são difíceis, até mesmo de fazer as colocações públicas, daí porque os governos costumam adotar esses tipos de decisões no início dos mandatos, o que não ocorreu e, o pior, no próximo ano é período eleitoral e é muito mais complicado tratar esses assuntos. Teremos que iniciar, tentando gerar uma consciência coletiva sobre as dificuldades que virão e terão de ser tratadas antecipadamente.

Fontes:  Agência de Notícias Câmara

https://www.camara.leg.br/noticias/1150837-governo-encaminha-projeto-da-ldo-de-2026-que-preve-salario-minimo-de-r-1-630/;

Agência de Notícias do Senado:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/16/ldo-preve-salario-minimo-de-r-1-630-e-superavit-de-r-34-3-bi-em-2026

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