CÂMARA E SENADO APROVAM ORÇAMENTO FEDERAL COM 90 DIAS DE ATRASOS

     
NOVA SÉRIE – 7

Autor – Professor Leonides Alves Filho

Data – 01/04/2025 – terça-feira

Com objetivo de criar condições para que os leitores compreendam o processo de elaboração do Orçamento Federal, a legislação que exige definições do Congresso para elaboração do Orçamento, bem como, prazo limite para o Poder Executivo encaminhar a proposta orçamentária ao Congresso Nacional (31/08), visando aprovação do orçamento até o final de dezembro, do exercício. A editoria deste blog, entendeu que seria necessário analisar o processo, seus descompassos e atrasos intermediários, que explicassem o porquê de o País iniciar o exercício orçamentário de 2025 sem ter o Projeto Orçamentário devidamente aprovado pelo Congresso – Câmara e Senado e, o inexplicável, com atrasos de 90 dias, já que foi aprovado em 20 de março corrente e, ainda, o Projeto de Lei não está sancionado pelo Presidente da República.

                A Constituição Federal define no Artigo 165, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 109/2021, a instituição da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como condição essencial para elaboração da proposta orçamentária da União, Lei essa, que terá de ser aprovada, anualmente, devendo ser encaminhada ao Congresso até 15 do mês de abril, do exercício, para ser aprovada pelas duas Casas – Câmara e Senado e sancionada até 17 de julho do mesmo exercício. A LDO como é conhecida, define o valor do salário mínimo para o exercício seguinte, objetivos e metas, propõe alterações tributárias, e todos os mecanismos necessários para elaboração do Orçamento Federal, cuja responsabilidade é do Ministério do Planejamento. O MPO dispõe de 45 dias para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada pelo Presidente da República ao Congresso para análise e aprovação até 31 de agosto, do exercício. Ademais, em termos constitucionais, o Congresso terá o prazo de até dezembro para exame e aprovação da proposta sem o que não poderá, legalmente, entrar em recesso.

                Na verdade, o processo previsto na legislação foi integralmente descumprido, tendo a LDO chegado ao Congresso após o mês de abril e não foi aprovada até 17 de julho, por questões de divergências políticas entre os poderes legislativo e executivo, também, por desencontros dentro da própria Câmara e Senado, entre mais de 30 partidos. Uma verdadeira irregularidade.

                O Ministério do Planejamento elaborou a proposta orçamentária sem ter a Lei de Diretrizes Orçamentária aprovada, entretanto, mesmo assim, cumpriu o dispositivo constitucional e, encaminhou a proposta do Orçamento ao Poder Executivo que enviou ao Congresso em 31 de agosto. As discussões na Câmara e, posteriormente, no Senado, não apresentavam posições convergentes, principalmente, por causa da luta dos parlamentares por Emendas com recursos sempre crescentes para suas áreas eleitorais. A consequência, por incrível que pareça, é que a Lei da LDO só foi aprovada em 30 de dezembro de 2024, Lei essa de Nº 15.080, quando o orçamento ainda se encontrava em discussão.

ASPECTOS SUMÁRIOS HISTÓRICOS

                As dificuldades para aprovação da proposta orçamentária têm algumas causas que antecedem a situação atual, valendo destacar que as emendas dos parlamentares representam o maior impasse entre o Poder Legislativo e o Judiciário, este último, por ter julgado uma ação impetrada por um partido político, requerendo a inconstitucionalidade do que o partido chamada de emendas secretas, considerando que eram aprovadas por comissões, sem identificação do autor da emenda  e, também, não apresentava plano de trabalho, com definição ao de objetivos e metas, o que inviabilizava o controle por parte do Tribunal de Contas e da Controladoria Geral da União, faltando transparência na utilização dos recursos públicos. O Supremo Tribunal Federal, declarou esse tipo de emenda como inconstitucional e determinou ao Poder Executivo a suspensão de todos os pagamentos.

Os Parlamentares têm direito de apresentar emendas ao Orçamento Federal, emendas essas, denominadas individuais e de bancadas, entretanto, decidiram criar a Emenda de Comissão, sem indicar o autor, a destinação dos recursos e os beneficiários. Essas Emendas passaram a ser chamadas de Emendas Secretas, pelo fato de não se saber quais os autores e, às vezes, inexistiam informações concretas sobre os objetivos e metas.

Os parlamentares voltaram a insistir na apresentação de emendas de comissão, então uma nova ação foi impetrada, tendo como Relator, o Ministro Flávio Dino, que acolheu a solicitação, determinando a suspensão dos pagamentos, em definitivo, de todas as emendas de comissão. A crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário foi instalada e, por coincidência o orçamento deixou de tramitar, ficando paralisado, na expectativa de uma solução para as emendas de comissão.

Objetivando encontrar uma solução negociada para o problema, um grupo composto pelo Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, reuniu-se e concluiu que seria necessária uma Lei específica definindo o conteúdo das emendas de comissão, incluindo exigências que permitissem a transparência e o controle da execução por parte dos órgãos competentes. O instrumento adotado foi editar uma Resolução da Mesa do Congresso Nacional, com Força de Lei, definindo com clareza as exigências do Supremo Tribunal Federal. A Resolução foi elaborada, discutida e aprovada, estando em condições de sua aplicabilidade. A despeito da regulamentação do Comissão, alguns parlamentares continuaram criticando a Resolução, alegando que o Instrumento criava condições para o restabelecimento das emendas secretas, ou seja, sem identificação dos respectivos autores. Ressalte-se que o Blog de número 4 traz detalhes sobre a Resolução. O caso agora é aguardar o pronunciamento do Ministro Flávio Dino, que assegurou que daria uma resposta no prazo de 10 dias sobre a natureza da Resolução que tem o número 01 de 2025.

Ressalte-se que o total das emendas, individuais, de bancadas e a de comissões, alcançam o montante de 50 bilhões de reais, valendo destacar que as emendas questionadas atingem o montante do valor de 11 bilhões.

Com objetivo de criar condições para que os leitores tomem conhecimento da destinação dos recursos orçamentários, detalha-se a seguir, a discriminação das funções (R$ Bilhões): Legislativa 11,7; Judiciária 50,1; Essencial à Justiça 10,4; Administração 33,8; Defesa 95,9; Segurança Pública 17,3; Relações Exteriores 4,6; Assistência Social 282,9; Previdência Social 1.086,50; Educação 175,40; Saúde 234,4; Trabalho 121,9; Cultura 2,9; Direitos da Cidadania 2,9; Urbanismo 9,3; Habilitação 0,7; Saneamento 1,7; Gestão Ambiental 29,1; Ciência e Tecnologia 22,3; Agricultura 34,3; Organização Agrária 4,6; Indústria 2,4; Comércio e Serviços 5,9; Comunicações 3,4; Energia 1,2; Transporte 17,4; Desporto e Lazer 2,8; Dívida Pública 3.355,60 e Reserva de Contingência 89,9.

 Observa-se que do total de 5 trilhões e oitocentos bilhões, 3 trilhões e seiscentos bilhões, ou 59% é para pagamento da Dívida Pública e 1 trilhão e oitenta e seis bilhões para Previdência Social e o saldo remanescente é para as demais despesas do setor público.

Finalmente, após 90 dias de atrasos a tramitação do Orçamento foi retomada e em apenas 48 horas, foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento e no Congresso, tendo sido encaminhado para o Presidente da República para sanção, o que poderá ocorrer no prazo de 15 dias, após o recebimento no Palácio e, ainda poderá ser parcialmente vetado e, neste caso, os vetos retornarão ao Congresso para análise e votação dos vetos presidências

Fontes dos Sites:

https://www.camara.leg.br/noticias/1142156-relatorio-final-do-orcamento-de-2025-preve-superavit-de-r-15-bilhoes-para-este-ano

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/20/congresso-aprova-orcamento-de-2025-para-destinacao-de-5-7-trilhoes

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