Nova Série – 15
Autor – Professor Leonides Alves Filho
Data – 20/05/2025 – Terça-feira
A Câmara Federal aprovou no último dia 06 de maio, Projeto de Lei Complementar – PLC 177/2023 de autoria da deputada do Rio de Janeiro, Dani Cunha – União e tendo como Relator, Damião Feliciano, deputado paraibano do União, aprovação que decorreu de 270 votos a favor e 207 contra, aprovação essa, que tem provocado grandes discussões entre os políticos e a sociedade, alguns por considerarem que não seria necessário esse aumento e outros por entenderem que o País poderia evitar aumentar os custos do serviço público.
O fato é que a decisão dos deputados tem suporte legal no Artigo 45 da Constituição Federal, que define a proporcionalidade dos parlamentares da Câmara, em função da população nacional e sua respectiva distribuição por todos os estados brasileiros, inclusive o Distrito Federal. A própria Constituição de 1988, define o número de parlamentares em 513, sendo importante ressaltar que esse número é função do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que se realiza normalmente de 10 em 10 anos, embora o último tenha ocorrido em 2022, face a pandemia da COVID-19 que assolou o País, a partir de 2020.
Destaque-se, ainda, que em 2013 com a Resolução TSE 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral foram estabelecidos o número de deputados por estados, entretanto, essa resolução foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, sendo consequentemente anulada e o quantitativo dos parlamentares foi definido como base no censo demográfico de 1991 e definido pela Lei Complementar 78/1993.
O Projeto de Lei foi enviado, após sua aprovação, para o Senado Federal, que precisa aprová-lo, também, para ter condições de ser sancionado pelo Presidente da República, no todo ou em parte e, no caso de vetos, a matéria será submetida ao Congresso Nacional, representado por Senado e Câmara, juntos, que têm poderes para derrubar os vetos do Presidente ou manter a decisão presidencial.
Torna-se importante registrar que o aumento de deputados federais, nos termos do Artigo 27 da Constituição Federal de 1988, implica obrigatoriamente no aumento do número de deputados estaduais na relação de 1 para 3, ou seja, o aumento de 1 deputado federal implica no acréscimo de 3 deputados estaduais, fato que ocorrerá a partir de 2026, caso o Projeto de Lei seja sancionado e publicado, na forma da Lei. Ademais, é relevante registrar, ainda, que a aprovação pelo Congresso Nacional está sob pressão do STF, que aprovou a ampliação de 14 novos parlamentares, ressaltando que sua decisão foi prolatada em ação impetrada pelo governo no Pará que entendeu que está sendo prejudicado, pela não ampliação, pois deveria contar com mais 4 deputados na sua Assembleia. Caso o Projeto de Lei 177/2023 não seja aprovado até 30 de junho, pelo Congresso o TSE autorizará o acréscimo dos aumentos dos 14 deputados, cumprindo assim o Artigo 45 da Constituição Federal de 1988.
SUBSTITUTIVO APROVADO PELA CÂMARA FEDERAL
O Substitutivo aprovado pela Câmara Federal estabelece que o aumento será de 18 deputados que somados aos atuais 513, o número de parlamentares passa para 531. Torna-se relevante deixar claro, que o Relator do Projeto deixou expresso que na sua análise havia adotado uma postura de ordem política, tendo em consequência estabelecido o número de 18 deputados de acréscimo quando se tivesse adotado uma orientação estritamente jurídica teria acrescido 14 deputados, que representaria a nova proporcionalidade estabelecida pelo censo de 2022.
Com relação a tramitação do Substitutivo no Senado Federal, acredita-se que será difícil, porquanto muito senadores destacam o aumento de despesas orçamentárias e, o momento, não é propício a esse tipo de decisão. Por outro lado, alguns senadores argumentam insistentemente que não há necessidade de um número maior de parlamentares na Câmara Federal. Registre-se ainda, que o Artigo 27 da Constituição estabelece a relação de 1 para 3 entre o número de parlamentares federais e os integrantes das assembleias estaduais, significando esse fato, que o aumento de 18 parlamentares significará um acréscimo de 54 deputados estaduais nos estados que tiverem aumentos. O anexo I do Substitutivo define o novo número de deputados por estados, inclusive Distrito Federal: Acre – 8; Alagoas – 9; Amapá – 8; Amazonas – 10; Bahia – 39; Ceará – 23; Distrito Federal – 8; Espírito Santo – 10; Goiás – 18; Maranhão – 18; Minas Gerais – 54; Mato Grosso do Sul – 8; Mato Grosso – 10; Pará – 21; Paraíba – 12; Pernambuco – 25; Piauí – 10; Paraná – 31; Rio de Janeiro – 46; Rio Grande do Norte – 10; Rondônia – 8; Roraima – 8; Rio Grande do Sul – 31; Santa Catarina – 20; Sergipe – 8; São Paulo – 70 e Tocantins – 8. Os estados que tiveram aumento foram: Amazonas -2; Ceará – 1; Goiás – 1; Minas Gerais – 1; Mato Grosso – 2; Pará – 4; Santa Catarina – 4; Rio Grande do Norte – 2 e Paraná – 1. Ressalte-se ainda, que de acordo com o censo de 2022, alguns estados perderiam parlamentares, entretanto o Relator do Projeto resolveu politicamente, manter o mesmo número para todos os estados mesmo aqueles que apresentaram diminuição, evidentemente, adotando um critério de ordem política.
Quanto a composição regional e as respectivas forças de cada região, a situação é o seguinte, citando expressamente a publicação da Agência Câmara de Notícias, link: https://www.camara.leg.br/noticias/1155870-camara-aprova-projeto-que-amplia-numero-de-deputados-federais-de-513-para-531/
“Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).”
SITUAÇÃO DA TRAMITAÇÃO NO SENADO
O Senado poderá não apresentar emendas e, nesse caso, o Projeto sobe diretamente para Sanção do Presidente. No caso de os senadores apresentarem emendas ao Projeto aprovado na Câmara, o dispositivo retorna para a Câmara Federal para a Casa analisar as emendas do Senado. Caso as emendas sejam aprovadas a Câmara enviará o Projeto para Sanção Presidencial.
Na hipótese de o Senado não aprovar o Substitutivo da Câmara Federal, hipótese improvável, porque deverá prevalecer uma ampla negociação política o Projeto seria encaminhado para o arquivo, ou seja, a tramitação seria sustada.
A Editoria do Blog continuará, jornalisticamente, acompanhando a evolução no Senado que poderá tramitar em regime de urgência.





